Portaria GM/MMA nº 158, de 15 de junho de 2022
Divulga o quantitativo de vagas, no ano de 2022, para a promoção de servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama - PECMA, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
PORTARIA GM/MMA Nº 158, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Divulga o quantitativo de vagas, no ano de 2022, para a promoção de servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama - PECMA, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 72 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no § 1º do art. 8º do Decreto nº 8.423, de 30 de março de 2015, o que consta no Processo Administrativo nº 02000.000660/2015-19, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo desta Portaria, o quantitativo de vagas por classe, disponíveis no Ministério do Meio Ambiente, no ano de 2022, para a promoção dos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama - PECMA.
Art. 2º Com a aplicação dos percentuais estabelecidos no art. 8º do Decreto nº 8.423, de 30 de março de 2015, considerando o total geral de 277 (duzentos e setenta e sete) cargos do PECMA no Quadro de Pessoal Efetivo do Ministério do Meio Ambiente, o número de vagas disponíveis para a promoção, no ano de 2022, em cada classe ficará limitado aos seguintes quantitativos:
Classe "B": 61 (sessenta e uma) vagas;
Classe "C": 1 (uma) vaga; e
Classe Especial "S": 0 (zero) vagas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
ANEXO
QUADRO DE VAGAS PARA FINS DE PROMOÇÃO NO PECMA - ANO DE 2022
Detalhamento das Vagas |
TOTAL GERAL |
Classe A |
Classe B |
Classe C |
Classe S |
|||||||
DE CARGOS |
25% |
35% |
20% |
20% |
||||||||
Total de Cargos |
Cargos Ocupados |
Total de Cargos |
Cargos Ocupados |
Vagas para Promoção |
Total de Cargos |
Cargos Ocupados |
Vagas para Promoção |
Total de Cargos |
Cargos Ocupados |
Vagas para Promoção |
||
277 |
69 |
0 |
96 |
35 |
61 |
56 |
55 |
1 |
56 |
56 |
0 |
Fonte dos Dados: Extrator de Dados - Maio/2022
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