Portaria GM/MMA nº 168, de 24 de junho de 2022
Fixar as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM.
PORTARIA GM/MMA Nº 168, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Fixar as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 6-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e na Portaria nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta nos Processos nº 02001.011431/2022-31 e nº 02000.003606/2022-46, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Ibama pertencentes à Carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Art. 2º Caberá à Coordenação de Planejamento do Ibama, o monitoramento das metas institucionais e a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a Coordenação de Planejamento deverá apurar e encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas a consolidação do demonstrativo de cumprimento das metas da Avaliação de Desempenho Institucional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 05 de julho de 2022.
FELIPE RIBEIRO DE MELLO
ANEXO
Metas Institucionais Globais
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023
N° do Indicador |
Nome do Indicador |
Índice da Meta para o ciclo |
Unidade de Medida |
Fórmula de Cálculo |
Fonte |
1 |
Regeneração, Recuperação Ambiental |
122.000 |
Hectare |
Somatório de áreas em processo de regeneração nos polígonos embargados + áreas em recuperação decorrentes do processo sancionador (PRADs) + áreas de plantios compensatórios ou de reposição florestal do licenciamento |
DBFLO |
2 |
Combate ao Desflorestamento na Amazônia Legal |
82% |
Percentual |
Número de alertas mais crítico atendidos / Número de alertas mais crítico registrados * 100 |
DIPRO |
3 |
Proteção de Áreas Federais Prioritárias dos Incêndios Florestais |
205.000 |
km² |
Somatório de áreas sob proteção do Programa de Brigadas Federais |
DIPRO |
4 |
Licenciamento Digital |
75% |
Percentual |
Número de solicitações analisadas em sistema digital específico do licenciamento ambiental federal / Número total de solicitações analisadas * 100 |
DILIC |
5 |
Prescrição de Autos de Infração |
50% |
Percentual |
Redução do número de processos prescritos em relação à média dos anos de 2017 a 2019, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei nº 9.873/1999 |
SIAM |
6 |
Modernização dos serviços relacionados ao controle da qualidade ambiental para redução da poluição |
70% |
Percentual |
Componentes previstos: a) Desenvolver o sistema Infoserv 2.0; b) Desenvolver a simplificação do preenchimento do RAPP; e c) Publicar os Boletins Anuais de Produção, Importação, Exportação e Vendas de Agrotóxicos no Brasil. |
DIQUA |
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