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Portaria 36, de 07 de dezembro de 2016

Altera a Portaria nº 5, de 5 de março de 2010.

PORTARIA Nº 36, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeada por Decreto de 02 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, parágrafo único do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União no dia subsequente, e art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União no dia subsequente,

Considerando a necessidade dar continuidade ao aprimoramento do modelo de gestão descentralizada adotada pelo IBAMA, após o advento da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2 0 11 ;

Considerando a necessidade de adequar a atuação das Superintendências às vocações e demandas regionais, buscando reforçar a integração com as prioridades estratégicas da Instituição;

Considerando o contido no Processo Administrativo nº 02001.003604/2016-07, referente à reestruturação das unidades descentralizadas desta Autarquia, resolve:

Art. 1º Extinguir e excluir dos Anexos I e II da Portaria nº 5, de 5 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, em 9 de março de 2010, as Unidades do Ibama constantes do Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º As providências quanto à desativação das unidades são de responsabilidade das Superintendências do IBAMA nos estados, com acompanhamento da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN. Parágrafo único. A desativação deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2017.

Art. 3º Prorroga-se para 31 de dezembro de 2017 o prazo para a desativação das unidades extintas pela Portaria nº 11, de 29 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2016 e pela Portaria nº 31, de 29 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2016.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUELY ARAÚJO

 

ANEXO I

ID UF Unidade Classificação (conforme Portaria 5/10)
1 BA Vitória da Conquista  Base Avançada
2 CE Aracati   Base Avançada
3 CE Sobral Nível II
4 MT Canarana Nível I
5 PA  Novo Progresso  Base Avançada
6 PB Sousa  Nível II
7 RJ Nova Friburgo  Base Avançada
8 RS Tramandaí  Base Avançada
9 SC Joinville  Nível II
10 SP Assis  Nível II
11  TO Gurupi  Nível I

     

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