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Instrução Normativa 4, de 28 de julho de 2016

Altera a Instrução Normativa Ibama nº 16, de 14 de dezembro de 2011.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 28 DE JULHO DE 2016

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeada pelo Decreto s/n de 02 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário oficial do dia subsequente, em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso III da Lei nº 6.938, de 21 deagosto de 1981, nos arts. 16, 17 e 21 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02001.008742/2011-60, resolve:

Art. 1° Alterar o artigo 4º e o Anexo III da Instrução Normativa Ibama nº 16, de 14 de dezembro de 2011, que passam avigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ....................................................................

(…)

VI - Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da fábrica para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características contidas no Anexo III da presente Normativa.

(…)

Anexo III

(…)

Gravação

Primeira Gravação - Denominada de "Marca d'água" nesta gravação deve conter a marca do fabricante nas extremidades inferiore superior e no centro a palavra IBAMA. Esta gravação deve possuir uma espessura de traço menor que da segunda gravação e deve serfeita por meio de tecnologia a laser ou de baixo relevo.

Segunda Gravação - Deverá ser gravado no sentido verticalduas linhas: a primeira com as letras maiúsculas ABC, e a segundacom o diâmetro interno da anilha. Deverá ser gravado no alinhamentohorizontal a numeração sequencial 123456. A gravação deve ser feitapor meio de tecnologia a laser ou de baixo relevo.

(…).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

SUELY ARAÚJO

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