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Portaria 6, de 14 de mar?o de 2016

Designa o Auditor-Chefe do IBAMA para exercer atribuições, referentes à Lei nº 12.527, de 18 de novembrode 2011.

PORTARIA Nº 6, DE 14 DE MARÇO DE 2016

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- IBAMA, nomeada por Decreto de 5 de maio de 2015, publicadono Diário Oficial da União de 6 de maio de 2015, no uso dasatribuições que lhe conferem o artigo 22 da Estrutura Regimental doIBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007,publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e emespecial o disposto no artigo 111 do Regimento Interno IBAMA,aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011,publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011,e;

Considerando o que consta no processo administrativo nº02001.016603/2015-33; resolve:

Art. 1° Designar o Auditor-Chefe do IBAMA para exercer asseguintes atribuições, referentes à Lei nº 12.527, de 18 de novembrode 2011:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acessoà informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei;

II - monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentarrelatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementaçãoe ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários aocorreto cumprimento do disposto na Lei; e

IV - orientar as unidades administrativas do IBAMA no quese refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARILENE RAMOS

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