Portaria 4, de 07 de mar?o de 2016
Ratifica a Declaração de Lima, assinada em Lima, em 6 de novembro de 2014, durante o II Encontro da Rede Sulamericana de Fiscalização e Conformidade Ambiental.
PORTARIA-N Nº 4, DE 7 DE MARÇO DE 2016
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeada pelo Decreto de 5 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial de 6 de maio de 2015, no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso V do art. 22 do Anexo I doDecreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27de abril de 2007, e o inciso VI do art. 111 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de2011;
Considerando o disposto no art. 225 da Constituição Federal de 1988;
Considerando as atribuições do Ibama previstas no art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, e no art. 131 da PortariaGM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011;
Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembrode 2011, que regulamenta os incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal;
Considerando a criação da Rede Sul-americana de Fiscalizaçãoe Conformidade Ambiental; resolve:
Art. 1º Ratificar a Declaração de Lima, assinada em Lima, em 6 de novembro de 2014, durante o II Encontro da Rede Sul-americanade Fiscalização e Conformidade Ambiental, apensa por cópia à presente Portaria.
§1º O objetivo da Rede Sul-americana de Fiscalização eConformidade Ambiental é promover o intercambio de informações, experiências e estratégias em fiscalização ambiental com outros paísesda região.
§2º São vedadas quaisquer obrigações de cunho jurídico entre os partícipes.
Art. 2º As atividades previstas na Declaração de Lima não desobrigam o cumprimento das Leis e Tratados Internacionais assinados pelo Brasil, em especial a Lei nº 12.305, de 2 de agosto d e2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
MARILENE RAMOS
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