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Portaria 70, de 06 de setembro de 2022

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Goiás, para firmar/renovar, em nome do IBAMA, Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Saúde em Goiás.

 

Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

PORTARIA Nº 70, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02010.000805/2022-83, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Goiás, e na sua ausência ao seu substituto legal, para firmar/renovar, em nome do IBAMA, Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Saúde em Goiás, que tem por objetivo a execução de ações e atividades de prevenção aos agravos, de promoção e acompanhamento da saúde dos servidores e de perícia oficial, a fim de garantir a continuidade da política de atenção à saúde e à segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Decreto nº 6.833, de 2009, através do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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