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Portaria 112, de 30 de setembro de 2022

Delega competência ao Coordenador-Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior do Ibama (CGRec), para que proceda à assinatura de Termos de Compromisso de Conversão de Multas.

PORTARIA Nº 112, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e no artigo 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022 e considerando o que consta no processo nº 02001.012999/2021-98; resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior do Ibama (CGRec), e em seus impedimentos e afastamentos, a seu substituto legal, para que proceda à assinatura de Termos de Compromisso de Conversão de Multas, previsto no art. 146 do Decreto 6.514 de 22 de julho de 2008, para infrações cometidas no território do Distrito Federal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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