Portaria 121, de 05 de outubro de 2022
Altera a Portaria nº 491, de 03 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 05 de março de 2021.
PORTARIA Nº 121, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria nº 491, de 03 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 05 de março de 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado por Decreto de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, o qual aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 02001.000914/2021-29; resolve:
Art. 1º Alterar o § 5º do art. 6º Portaria nº 491, de 03 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 05 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ............................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................................
§ 3º ..................................................................................................................
§ 4º ..................................................................................................................
§ 5º Compete à chefia imediata a gestão da frequência dos seus servidores, bem como a respectiva homologação, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, podendo tal competência ser delegada mediante Ordem de Serviço do Dirigente Máximo da Unidade, publicada no Boletim de Serviço do Ibama.
(...)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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