Portaria 148, de 14 de dezembro de 2022
Constituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ibama, responsável pelo monitoramento da implementação do Plano de Dados Abertos (PDA), vigência 2022 - 2023, instituído pela Portaria Normativa nº 3, de 22 de fevereiro de 2022, com os seguintes objetivos:
PORTARIA Nº 148, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Constitui o Grupo de Trabalho, no âmbito do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis, para monitoramento da implementação do Plano de Dados Aberto.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do §3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, e no seu regulamento, Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
CONSIDERANDO a Instrução Norma (SLTI nº 4, de 13 de abril de 2012, que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA);
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO a Portaria Ibama nº 457, de 14 de março de 2016, que criou no âmbito do Ibama, Grupo de Trabalho responsável pela implementação da Política de Dados Abertos no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis;
CONSIDERANDO a Criação da Coordenação de Governança no âmbito do Ibama por meio da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ibama, responsável pelo monitoramento da implementação do Plano de Dados Abertos (PDA), vigência 2022 - 2023, instituído pela Portaria Normativa nº 3, de 22 de fevereiro de 2022, com os seguintes objetivos:
I- acompanhar a execução do PDA e a implementação das suas atividades;
II- manter o alinhamento do PDA com os instrumentos de planejamento aplicados no âmbito do Ibama;
III - acompanhar a execução do cronograma do PDA; IV - acompanhar a gestão da comunicação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes setores organizacionais:
I - Cenima - Competirá ao Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima) a coordenação da publicação de dados sob responsabilidade dos demais atores do Ibama, de acordo com o padrão INDE.
II- Áreas de Negócio - Os responsáveis pelas informações, de acordo com o padrão INDA, são as unidades setoriais, que devem informar a acurácia e qualidade das informações nos metadados respectivos.
a) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - Diplan;
b) Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFlo;
c) Diretoria de Qualidade Ambiental - Diqua
d) Diretoria de Licenciamento Ambiental - Dilic
e) Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro
Parágrafo Único: O titular dos setores organizacionais de que trata o Art. 2, indicará à Coordenação Geral de Assuntos Estratégicos (CGae) um membro titular e seu respectivo suplente, no prazo de 20 dias da publicação desta Portaria.
Art. 3° - A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Coordenador da Coordenação de Governança e Apoio Institucional do Ibama (CGov), responsável por assegurar a publicação e a atualização do plano de Dados Aberto.
Art. 4° - A Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) o Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima) e a Coordenação de Governança e Apoio Institucional (CGov) ficarão responsáveis pela curadoria dos metadados no endereço eletrônico dados .gov.br.
Parágrafo Único. A curadoria compreende as seguintes atividades:
I - verificar, para efeitos de publicação, se os dados estão de acordo com os padrões da INDA e INDE;
II - contatar o responsável pelos dados, caso verifique que algum dos arquivos catalogados se tornou indisponível.
III - identificar e propor proposta para possíveis melhorias de qualidade dos dados disponibilizados e novos conjuntos de dados candidatos a abertura de dados. As propostas deverão ser construí- das a partir da experiência do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), com as demandas de informação pela sociedade e da gestão de dados da CGTI, que gerencia e oferece soluções transversais para as necessidades de compartilhamento de dados entre os diferentes sistemas mantidos pelas unidades do Ibama.
Art. 5º A Coordenação Geral de Assuntos Estratégicos (CGae), por meio da Coordenação de Governança e Apoio Institucional (CGov) do Ibama será responsável por assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos, e exercerá as seguintes atribuições:
I - orientar as unidades sobre o cumprimento das normas referentes aos dados abertos;
II - assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada;
III - monitorar a implementação dos Planos de Dados Abertos, e
IV - apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento do PDA, com recomendação sobre medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.
Art. 6° - A Secretaria executiva do grupo de trabalho será exercida pela Coordenação de Governança e Apoio Institucional (CGov), cujas responsabilidades são:
I - agendar reuniões;
II - elaborar e disponibilizar as atas das reuniões;
III - apoiar na elaboração dos relatórios parciais e final; IV - Acompanhar a Wiki do GT.
IV - Acompanhar a Wiki do GT.
Art. 7° Fica revogada a Portaria nº 2.561, de 07 de dezembro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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