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Portaria 20, de 16 de agosto de 2006

Institui a Sala de Situação e Controle da Terra Indígena Yanomami para coordenação, planejamento e acompanhamento das ações de combate ao garimpo ilegal.

PORTARIA Nº 20, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pela Portaria de pessoal nº 06/MMA, de 10 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º Instituir a Sala de Situação e Controle da Terra Indígena Yanomami, sediada na Superintendência do Ibama de Boa Vista em Roraima, com objetivo de coordenar, planejar e acompanhar as ações de combate ao garimpo ilegal.

Art. 2º A Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro publicará Ordem de Serviço específica nomeando o coordenador da Sala de Situação e Controle.

§ 1º. O coordenador da Sala de Situação e Controle poderá propor a formação de uma equipe para auxiliá-lo a fim de obter maior eficácia, eficiência e efetividade nas ações de fiscalização, composta por apoio técnico e apoio administrativo.

§ 2º. Considera-se apoio técnico a execução de atividades de apoio diretamente à coordenação, como o levantamento de informações previamente às ações, organização e compilação dos autos e termos de fiscalização lavrados, minuta de documentos técnicos para subsidiar respostas às demandas judiciais, ministeriais, imprensa, entre outras.

§ 3º. Considera-se apoio administrativo a execução de atividades relacionadas a disponibilização dos meios e materiais necessários ao cumprimento das ações de fiscalização na Terra Indígena Yanomami.

§ 4º. A formação de equipe para auxiliar o coordenador da sala de situação e controle dependerá da anuência da Coordenação de Operações de Fiscalização - Cofis e da Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental - Cgfis.

§ 5º. Caberá à Dipro descentralizar o orçamento necessário para a execução das ações coordenadas pela sala de situação.

Art. 3º Compete à Superintendência do Ibama em Roraima:

I - disponibilizar espaço adequado para execução dos trabalhos;

II - disponibilizar os meios materiais e humanos necessários para o adequado desempenho dos trabalhos planejados; e

III - disponibilizar as viaturas operacionais.

Art. 4º Compete ao coordenador da Sala de Situação e Controle da Terra Indígena Yanomami:

I - acompanhar e prestar apoio aos coordenadores operacionais das bases de combate ao garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, sob supervisão da Cofis e Cgfis;

II - acompanhar e avaliar os trabalhos de combate ao garimpo ilegal, reportando a Cofis e Cgfis os resultados;

III - solicitar à Cofis a disponibilização de recursos financeiros, materiais, logísticos e de pessoal, necessários à execução dos trabalhos;

IV - realizar a interlocução com outras instituições públicas envolvidas com o combate ao garimpo ilegal;

V - receber e catalogar bens apreendidos depositados na Superintendência do Ibama em Roraima;

VI - organizar processos administrativos relacionados à Terra Indígena Yanomami;

VI - elaborar relatório final contendo o resumo das ações que foram realizadas durante todo o período de sua coordenação na Sala de Situação e Controle, destacando as estratégias e procedimentos que geraram melhores resultados.

Art. 5º A Divisão Técnico-Ambiental de Roraima deverá apoiar as ações da Sala de Situação e Controle da Terra Indígena Yanomami.

Art. 6º A Sala de Situação e Controle da Terra Indígena Yanomami terá o prazo de 180 dias, podendo ser prorrogada mediante justificativa.

Art. 7º A Cgfis poderá solicitar à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) a criação de unidade específica no sistema SEI! para a Sala de Situação e Controle da Terra Indígena Yanomami (SSC-YAN).

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JAIR SCHMITT

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