Portaria 53, de 13 de setembro de 2019
Delega competência ao Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pelo pela Portaria de pessoal nº 1779/Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, inc. V, do Anexo | do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022 e, em observância aos arts. 11 a 14, da Lei nº 9,784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, resolve:
Art. 1º Delegar ao Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental e, nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, ao respectivo substituto legal, a competência de aprovar as consultas jurídicas dirigidas à Procuradoria Federal Especializada, objeto do Art. 35 da Portaria Conjunta nº 3, de 6 de julho de 2022.
Art. 2º As consultas jurídicas objeto da delegação são as referentes ao processo sancionador ambiental.
Art. 3º O prazo de vigência da competência delegada é de 2 (dois) anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
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