Portaria 55, de 13 de setembro de 2019
Torna sem efeito a Portaria nº 50, de 10 de março de 2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pela Portaria nº 1.779/Casa Civil, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o inciso VI do art. 195 da Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e considerando o contido nos processos nº 02001.007590/2012-69 e nº 02001.002403/2018-46, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 50, de 10 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 14 de março de 2023.
RODRIGO AGOSTINHO
Redes Sociais