Portaria 2738, de 23 de novembro de 2020
- Portaria 78, de 05 de abril de 2023 (Revogada pela Portaria nº 78, de 05 de abril de 2023)
- Portaria 1159, de 26 de maio de 2020 (Revogada pela Portaria nº 2738, de 23 de novembro de 2020)
Institui o Procedimento Operacional Padrão para Manifestação Técnica sobre Enquadramento de Atividades de Pessoas Jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, em Processos Administrativos de Primeira e Segunda Instâncias.
A DIRETORA DE QUALIDADE AMBIENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeada pelo Decreto de 1º de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 06 de março de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial de 27 de outubro de 2020, e em conformidade com a Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir o Procedimento Operacional Padrão nº 20, para Manifestação Técnica sobre Enquadramento de Atividades de Pessoas Jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, em Processos Administrativos de Primeira e Segunda Instâncias, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1159, de 26 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
CAROLINA FIORILLO MARIANI
Diretora de Qualidade Ambiental
ANEXO DA PORTARIA Nº 2738/2020
Manifestação Técnica em Processos Administrativos de Primeira e Segunda Instâncias, sobre Enquadramento de Pessoas Jurídicas nas Atividades do CTF/APP
Processo de origem: 02001.011947/2020-13
Versão: 2
Versões anteriores: Portaria 1159/2020 (7660934) e respectivo Procedimento Operacional Padrão (7660959)
1. OBJETIVO
1.1 Padronizar os procedimentos de instrução e análise de processos que tenham como objeto a manifestação técnica, em primeira e em segunda instâncias, que envolvam o enquadramento de atividades de pessoas jurídicas no CTF/APP, incluindo datas de início e de término.
2. GLOSSÁRIO
2.1. Lista de abreviaturas e siglas
CTF/APP: Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
FTE: Ficha Técnica de Enquadramento, formulário eletrônico assinado pelo Presidente do Ibama e disponível no portal www.ibama.gov.br, e guia formalmente utilizado para o enquadramento de atividades no CTF/APP;
Sicafi: Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização do Ibama.
OTNs: Orientações Técnicas Normativas emitidas pelo Ibama para o enquadramento de atividades desenvolvidas por pessoas jurídicas no CTF/APP.
2.2. Termos técnicos
Documentação principal - licença ambiental, ou ato equivalente, que autorize o exercício de atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, ou dispensa de licenciamento ambiental que indique que as atividades exercidas pela pessoa jurídica são dispensadas de obtenção de autorização ambiental.
Documentação secundária - documentação auxiliar na identificação de atividade exercida por pessoa jurídica.
Enquadramento de atividades - identificação de correspondência entre a atividade exercida pela pessoa jurídica e as respectivas categorias e descrições de atividades sujeitas à inscrição no CTF/APP.
Licenças ambientais ou atos equivalentes - licença ambiental, autorização ambiental, concessão ambiental, permissão ambiental ou qualquer outro ato administrativo, emitido por órgão ambiental competente, que constitua aprovação para o exercício de atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais.
Remoção de atividade - exclusão de atividade constante no CTF/APP de determinada pessoa jurídica por restar comprovado que ela jamais exerceu a atividade.
3. INFORMAÇÕES GERAIS
3.1. A inscrição no CTF/APP é obrigatória para a pessoa que exerce atividades que sejam correspondentes a uma ou mais atividades listadas no Anexo I da Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (IN nº 06/2013).
3.2. As atividades listadas no Anexo I da IN nº 06/2013 representam as atividades reconhecidas nacionalmente, por força de legislação de controle ambiental, como potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e, assim, sujeitas a controle ambiental por meio de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões.
3.3. As atividades presentes no Anexo I da IN nº 06/2013 estão delimitadas nas Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE).
3.4. A declaração, no CTF/APP, do exercício das atividades presentes no Anexo I da IN nº 06/2013, assim como suas respectivas datas de início e de término, é de responsabilidade da pessoa que as exerce.
3.5. Entretanto, os dados declarados no CTF/APP pelo administrado são sujeitos a revisão pela Administração, caso constatado seu erro material por meio de prova idônea.
3.6. Os dados declarados devem ser aferidos por meio de documentos que comprovem a verdade material acerca do exercício da atividade. Se a documentação presente nos autos não for suficiente, a Administração deverá buscá-la em outras fontes e bases de dados e poderá exigir do administrado a apresentação de documentos complementares que não estiverem disponíveis em consulta a bases de dados públicas.
3.7. O presente POP é de aplicação geral, devendo ser adotado sempre que não houver POP específico para manifestação técnica sobre casos específicos de enquadramento e declaração de datas de início e término de atividades no CTF/APP.
3.8. A Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua) manterá acervo atualizado dos POPs vigentes que tratem da análise e instrução processual para manifestação técnica sobre enquadramento e declaração de datas de início e de término de atividades no CTF/APP.
3.9. Eventuais dúvidas sobre a aplicação do presente POP, e também as situações nas quais a análise de casos concretos indicar a não adequação da manifestação técnica na forma estabelecida, devem ser comunicadas à Coordenação de Avaliação e Instrumentos de Qualidade Ambiental (Coavi/Diqua), para emissão de orientações e eventual proposição de aprimoramento do presente procedimento.
4. PROCEDIMENTOS
4.1. Regras gerais
4.1.1 O ANEXO I do presente POP estabelece os procedimentos para a manifestação padrão em primeira ou em segunda instâncias, sobre o enquadramento de atividades desenvolvidas por pessoas jurídicas no CFT/APP, assim como sobre data de início e de término dessas atividades.
4.1.2 Os procedimentos incluem a instrução, análise, conclusão e encaminhamento do processo.
4.1.3 O presente POP não se aplica aos casos em que a demanda não implicar em pelo menos um dos itens constantes no item 4.1.1.
4.2 Identificação da demanda
4.2.1 Verificar se a manifestação do administrado implica em demanda por enquadramento de atividades no CTF/APP; alteração de data de início de atividades no CTF/APP; e/ou alteração de data de término de atividades no CTF/APP.
4.3 Análise de enquadramento de atividades no CTF/APP
4.3.1 Instruir o processo.
4.3.1.1 Documentação principal
i) Licença ambiental, ou ato equivalente, que autoriza o exercício das atividades submetidas ao controle ambiental, na forma da legislação vigente.
Fontes:
-
Autos do processo;
-
Portal Nacional de Licenciamento Ambiental: http://pnla.mma.gov.br/pesquisa-de-licenciamento-ambiental
-
Site do órgão ambiental estadual;
-
Sistemas de controle do Ibama – Sinaflor/DOF, SISLIC; Autorização de transporte de produtos perigosos; SISFAUNA);
-
Site do órgão ambiental municipal (se necessário).
Ou
ii) Dispensa de licença ambiental emitida, na forma da legislação vigente, em nome da pessoa jurídica, pelo órgão ambiental competente.
Ou
iii) Caso não sejam identificadas licenças ou dispensa de licença, e se houver indícios de que a atividade deveria estar licenciada, deve-se requisitar ao administrado a apresentação de documentação ou Declaração assinada pelo responsável legal da empresa, de que sua atividade não tem obrigação de licença ambiental, e ciente de que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. (ver Intimação Padrão para enquadramento no CTF/APP- INT- Enq (Anexo II do presente POP).
ATENÇÃO: A intimação ao administrado poderá ser dispensada quando o próprio requerimento trouxer informação, ainda que implícita, sobre a inexigibilidade de licenciamento, seja por falta de enquadramento ou encerramento das atividades - por exemplo, a afirmação de encerramento das atividades ou citação de normativa estadual ou municipal que dispense o licenciamento, ou outra afirmação que substitua a declaração do responsável legal.
4.3.1.2 Documentação secundária
A documentação secundária não deve, de forma isolada, ser referência única para o enquadramento, mas sim para, quando necessário, consolidar o entendimento sobre o enquadramento da atividade.
A documentação secundária é relevante, sobretudo, para determinar a data de término da atividade no CTF/APP. Nos casos em que a documentação secundária constitui condição inequívoca de perda de habilitação para o exercício da atividade declarada, esta pode ser utilizada como substitutiva da documentação principal para a determinação da data de término. A baixa na Junta Comercial ou na Receita Federal e, também, a revogação de autorização da ANP ou da ANM, são determinantes nesse sentido. A data de baixa ou cancelamento de Inscrição Estadual ou data de outra situação cadastral que represente impeditivo definitivo de emissão de nota fiscal poderá ser considerada determinante, naqueles casos em que o exercício da atividade guarde relação direta com o regulamento do ICMS da unidade da Federação.
ATENÇÃO: Assim como a licença ambiental emitida é a principal referência para o enquadramento e a data de início, nem sempre esta licença serve para fixar com segurança a data de término.
Fontes da documentação secundária:
-
Base Nacional de Empresas - Objeto Social e suas alterações;
-
Consulta CNPJ na Receita Federal do Brasil;
-
Consulta SINTEGRA - inscrição em Secretaria de Fazenda;
-
Consulta ANP - Autorização para revenda varejista de combustíveis automotivos, revendedoras de Gás GLP ou para bases de armazenamentos, terminais e oleoduto;
-
Consulta ANM - Autorização para lavra garimpeira;
-
Site da empresa.
Fontes para data de término, devendo prevalecer a data mais antiga:
-
Distrato Social;
-
Certidão de Baixa no CNPJ;
-
Data de baixa de inscrição ou data de outra situação cadastral que represente impeditivo definitivo de emissão de nota fiscal;
-
Data de revogação, suspensão ou cancelamento de licença, autorização, concessão ou permissão ambientais;
-
Data de vencimento da licença ambiental, ou ato equivalente (utilizar a data de vencimento da licença
-
juntamente com outros indícios de término de atividades);
-
Data de revogação ou de vencimento de outras autorizações concedidas pelo Poder Público;
-
Última nota fiscal emitida;
-
Relatórios ou outros documentos de vistoria in loco.
4.3.2 Comparar as atividades licenciadas com as atividades declaradas.
4.3.2.1 Inserir na manifestação técnica as atividades declaradas no CTF/APP e suas respectivas datas de início e de término (se houver).
Fonte:
-
Sicafi/Cadastro – Relatórios - Pesquisa Nome ou CPF/CNPJ.
4.3.2.2 Fazer o enquadramento, realizando a correspondência entre as atividades licenciadas e as atividades no CTF/APP. Onde houver correspondência, há enquadramento.
Fontes:
-
Tabelas de correspondência entre as atividades do CTF/APP e as atividades licenciadas ou autorizadas pelo Ibama;
-
Tabelas de correspondência entre as atividades licenciadas pelo OEMAs e as atividades do CTF/APP, quando disponíveis;
-
Orientações Técnicas Normativas (OTNs) sobre enquadramento de atividades no CTF/APP, quando disponíveis;
-
Fichas Técnicas de Enquadramento.
4.3.2.3 A partir do enquadramento realizado no tópico anterior, comparar com as atividades declaradas:
i) Verificar quais atividades declaradas precisam ser mantidas, e, neste caso, se a data de início declarada é a mesma da emissão da primeira Licença de Operação (ou da primeira autorização);
ii) Verificar se há atividades sujeitas à declaração no CTF/APP, porém não declaradas e que devam ser incluídas;
iii) Verificar se há data de término para qualquer uma das atividades.
4.3.2.4 No caso de Dispensa de licença ambiental, independentemente de haver ou não correspondência entre a atividade dispensada e a atividade do CTF/APP, não cabe inscrição no CTF/APP.
ATENÇÃO: Dispensa de licença ambiental emitida por órgão municipal ou estadual não se aplica a atividades cujo licenciamento é de competência federal (exemplo: o transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial, de produtos perigosos é licenciado em âmbito federal, pelo Ibama).
4.3.3 Conclusão da análise
4.3.3.1 Inserir na manifestação quais são as alterações cadastrais a serem realizadas:
i) Remoção de atividade + Cadastramento Indevido:
Se da análise concluir-se que nunca houve exercício de determinada atividade pela pessoa jurídica, indicar sua remoção.
Se da análise resultar a remoção de todas as atividades declaradas, e sem inclusão de nenhuma nova, indicar também o lançamento da situação cadastral “Cadastramento Indevido”.
ii) Manutenção da atividade + situação Encerrado:
Se da análise concluir-se que uma ou mais atividades declaradas deve ser mantida, indicar a manutenção das atividades no Cadastro, com as respectivas datas de início e, se houver, de término.
Se da análise resultar o término para todas as atividades, indicar também o lançamento da situação cadastral “Encerrado”.
iii) Manutenção da atividade + situação Ativo:
Se da análise concluir-se que uma ou mais atividades declaradas devem ser mantidas, indicar a manutenção das atividades no Cadastro, com as respectivas datas de início e de término, se houver.
Se da análise resultar a manutenção de pelo menos uma atividade sem data de término, indicar também o lançamento da situação cadastral “Ativo”.
iv) Inclusão de atividade + situação Encerrado:
Se da análise concluir-se que há exercício de atividades obrigadas à declaração no CTF/APP, e não declaradas, indicar a inclusão das atividades, e suas respectivas datas de início e de término, se houver.
Se da análise resultar data de término para todas as atividades, indicar também o lançamento da situação cadastral “Encerrado”.
v) Inclusão de atividade + situação Ativo:
Se da análise concluir-se que há exercício de atividades obrigadas à declaração no CTF/APP, e não declaradas, indicar a inclusão das atividades, e suas respectivas datas de início e, se houver, de término.
Se da análise resultar a manutenção de pelo menos uma atividade sem data de término, indicar também o lançamento da situação cadastral “Ativo”.
5. PROCEDIMENTO RESUMIDO
5.1 A manifestação padrão, em primeira ou em segunda instâncias, sobre o enquadramento de atividades desenvolvidas por pessoas jurídicas no CTF/APP, assim como sobre data de início e de término de atividades, será realizada conforme modelo do ANEXO I do presente POP (Nota Técnica Padrão para Enquadramento no CTF/APP – NT-Enq).
5.2 O procedimento para a realização da manifestação é o que segue:
1°) Identificar a demanda
a) enquadramento de atividades no CTF/APP;
b) alteração de data de início de atividades no CTF/APP;
c) alteração de data de término de atividades no CTF/APP.
2°) Identificar as alegações do administrado
3°) Realizar a instrução processual
4°) Analisar (Elaborar a Nota Técnica, conforme modelo do Anexo I)
5°) Concluir a manifestação (indicando as alterações a serem realizadas no Cadastro da empresa)
6°) Tramitar o processo.
6. REFERÊNCIAS
6.1 Legislação para consulta
6.2 Sites para consulta
Portal Nacional de Licenciamento Ambiental: http://pnla.mma.gov.br/pesquisa-de-licenciamento-ambiental
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível - Postos revendedores - https://postos.anp.gov.br/
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível - Postos revendedores - Gás GLP - https://revendaglp.anp.gov.br/
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível Bases de armazenamento e terminais - http://app.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/simp/consulta-instalacao/consulta.xhtml;jsessionid=C7C21DiRozkUfPS4Z6mxeo1t.hc-web-02:server-app-02
Agência Nacional de Mineração: https://sistemas.anm.gov.br/scm/site/admin/pesquisarprocessos.aspx
Sites dos órgãos ambientais de meio ambiente.
7. ANEXOS
7.1 Modelo de Nota Técnica Padrão para Enquadramento no CTF/APP – NT-Enq
7.2 Modelo de Intimação Padrão para Enquadramento no CTF/APP – INT-Enq.
7.1 ANEXO I - Nota Técnica Padrão para Enquadramento no CTF/APP – NT-Enq
Obrigatório:
Inserir a razão social e o CNPJ da empresa no campo Interessado.
Introdução
A presente Nota apresenta manifestação quanto ao enquadramento das atividades da empresa de CNPJ (xx.xxx.xxx/xxxx-xx) junto ao Cadastro Técnico Federal - CTF/APP e quanto às datas de início e/ou término de exercício de atividades para efeito nesse Cadastro.
Requerimento
A empresa alega [síntese das alegações relacionadas a enquadramento de atividades e/ou alteração de datas de início e/ou término e que sejam relevantes ao escopo da manifestação] e requer [síntese dos requerimentos relacionados a enquadramento de atividades e/ou alteração de datas de início e/ou término].
Observação: No caso de não haver requerimento da pessoa jurídica, suprimir o título “Requerimento” e contextualizar a demanda na “Introdução”.
Licenças e autorizações
A consulta ao Portal Nacional de Licenciamento Ambiental e ao site do órgão ambiental estadual retornou o registro das seguintes Licenças (relacionar todas as licenças emitidas):
LICENÇAS AMBIENTAIS (ou atos equivalentes)
i) (Licença/autorização);
ii) Atividade [licenciada/autorizada]: [Xxxxxxxxxxx];
iii) Data de emissão da primeira licença/autorização: [xx/xx/xxxx];
iv) Data de vencimento da última licença/autorização: [xx/xx/xx];
Observação: No caso de mais de uma atividade licenciada, inserir todas as atividades licenciadas).
Ou:
-
Não foram encontradas licenças ambientais (ou atos equivalentes) para a pessoa jurídica CNPJ [xx.xxx.xxx/xxxx-xx].
ATOS AUTORIZATIVOS DO IBAMA:
i) [Ato autorizativo].
-
Atividade [licenciada/autorizada]: [Xxxxxxxxxxx];
-
Data de emissão da primeira [licença/autorização]: [xx/xx/xxxx];
-
Data de vencimento da última [licença/autorização]: [xx/xx/xx];
Observação: (No caso de mais de uma atividade autorizada pelo Ibama, inserir todas as atividades autorizadas).
Ou:
-
Não foram encontrados atos autorizativos emitidos pelo Ibama para a pessoa jurídica CNPJ [xx.xxx.xxx/xxxx-xx].
OUTRAS FONTES (se necessário):
ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível:https://postos.anp.gov.br/)
ANM (Agência Nacional de Mineração: https://sistemas.anm.gov.br/scm/site/admin/pesquisarprocessos.aspx)
Outras fontes (se houver)
Observação: Caso não seja necessário utilizar outras fontes, suprimir o título OUTRAS FONTES.
Análise:
A empresa declarou no CTF/APP os seguintes códigos e datas de início:
- [Código xx-xx] – Descrição [Xxxxxxxxxxx]; Data de início: [xx/xx/xxxx]; Data de término (se houver): [xx/xx/xxxx];
- [Código XX-XX] – Descrição [Xxxxxxxxxxx]; Data de início: [xx/xx/xxxx]; Data de término (se houver): [xx/xx/xxxx];
- ...
Entretanto, em observância ao princípio da verdade material que rege o processo administrativo, os dados declarados no CTF/APP pelas pessoas inscritas são sujeitos a revisão pela Administração, caso constatado seu erro material por meio de prova idônea (art. 13º da Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 2013, e alterações).
De acordo com a documentação analisada, as atividades da empresa estão enquadradas no CTF/APP, conforme disposto abaixo:
-
[XX-XX], com data de início em [XX/XX/XXXX], e data de término (se houver) em [XX/XX/XXXX];
-
[XX-XX], com data de início em [XX/XX/XXXX], e data de término (se houver) em [XX/XX/XXXX];
-
...
O enquadramento foi realizado com base [na(s) Tabela de Correspondência Xxxxx e/ou OTN Xxxxx e/ou Ficha Técnica de Enquadramento XX-XX ...] e licenças ambientais e/ou documentação Xxxxx, Xxxxxx ... da pessoa jurídica.
Conclusão:
No caso de conclusão pela manutenção das atividades e suas respectivas datas:
Conclui-se que as atividades constantes no CTF/APP da pessoa jurídica devem ser mantidas, na forma constante atualmente em seu cadastro.
No caso de conclusão pela alteração de atividades e/ou suas respectivas datas:
Conclui-se pelas seguintes alterações no CTF/APP da pessoa jurídica:
Quanto às atividades e datas:
Quanto à situação cadastral:
- em caso de alteração de situação cadastral, indicar a situação cadastral a ser lançada no CTF/APP da pessoa jurídica].
- em caso de manutenção, indicar que a situação atual deve ser mantida.
ATENÇÃO:
- A remoção de todas as atividades implica, obrigatoriamente, no lançamento da situação cadastral "Cadastramento Indevido".
- O encerramento de todas as atividades implica, obrigatoriamente, no lançamento da situação cadastral “Encerrado.”
À consideração superior.
ANEXO II - Intimação Padrão para Enquadramento no CTF/APP – INT-Enq
Sr(a).
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL]
Representante Legal da Empresa [Razão Social da Empresa]
[Endereço para correspondência oficial]
CEP: [xx.xxx-xx - Cidade/UF]
Assunto: Intimação para apresentação de documentação.
Referência: Caso responda esta Intimação, indicar expressamente o Processo nº [xxxxx.xxxxxx/xxxx-xx].
INTIMADO: [Razão Social] [CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx].
Sr(a). Representante Legal da empresa [Razão Social],
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com fundamento no art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 13 da Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 15 de março de 2013, tendo como objetivo subsidiar a análise processual referente ao processo administrativo Ibama nº [xxxxx.xxxxxx/xxxx-xx], INTIMA vossa senhoria a apresentar a este Instituto a seguinte documentação:
-
Licença de Operação, Autorização Ambiental ou ato similar, emitido por órgão ambiental competente; ou
-
Dispensa de licença ambiental, emitida por órgão ambiental competente; ou
-
Declaração assinada pelo responsável legal da empresa, de que sua atividade não tem obrigação de licença ambiental, e ciente de que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
A documentação deve ser apresentada ao Ibama por meio do módulo de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou presencialmente, na unidade mais próxima do Ibama.
Não ocorrendo a apresentação da documentação no prazo determinado, a análise prosseguirá com a documentação disponível.
Redes Sociais