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Portaria 51, de 30 de abril de 2024

Autoriza o Centro Especializado Prevfogo a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais.

Revogada pela Portaria 114, de 20 de agosto de 2024

PORTARIA IBAMA Nº 51, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Autoriza o Centro Especializado Prevfogo a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e pelo art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando ainda o que consta no processo administrativo 02001.002447/2008-02, resolve:

Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município:

I - Brasiléia, Sena Madureira, e Feijó, no estado do Acre;

II - Humaitá, e Autazes, no estado do Amazonas;

III - Oiapoque, Tartarugalzinho, Amapá, e Laranjal do Jari, no estado do Amapá;

IV - Serra do Ramalho, no estado da Bahia;

V - Alto Paraiso, Minaçu, e Teresina de Goiás, no estado de Goiás;

VI - Montes Altos, Buriticupu, Fernando Falcão, e Amarante do Maranhão, no estado do Maranhão

V - Tangará da Serra, Brasnorte (duas), Conquista D'Oeste, Poconé, Bom Jesus do Araguaia, São José do Xingu, e Confresa, no estado do Mato Grosso;

VI - Moju, Pau D'Arco, Novo Progresso, Altamira (duas), e Oriximiná, no estado do Pará;

VII - Petrolina, e Pesqueira, no estado de Pernambuco;

VIII - Curimatá, Floriano, e Uruçuí, no estado do Piauí;

IX - Nova Laranjeira, no estado do Paraná;

X - Porto Velho, Machadinho D'Oeste, e Cacoal, no estado de Rondônia;

XI - Avaí, e Eldorado, no estado de São Paulo;

XII - Tocantinía, Lagoa da Confusão (duas), Formoso do Araguaia (duas), Pium, Itacajá, Tocantinópolis, São Félix do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, e Arrais, no estado do Tocantins

Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município: (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município: (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)

I - Brasiléia, Sena Madureira, e Feijó, no estado do Acre; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

II - Humaitá, e Autazes, no estado do Amazonas; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

III - Oiapoque, Tartarugalzinho, Amapá, e Laranjal do Jari, no estado do Amapá; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

IV - Serra do Ramalho, no estado da Bahia; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

V - Alto Paraiso, Minaçu, e Teresina de Goiás, no estado de Goiás; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

V - Alto Paraíso, Minaçu, Mundo Novo, e Teresina de Goiás, no estado de Goiás; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)

VI - Montes Altos, Buriticupu, Fernando Falcão, e Amarante do Maranhão, no estado do Maranhão (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

VII - Tangará da Serra, Brasnorte (duas), Conquista D'Oeste, Poconé, Bom Jesus do Araguaia, São José do Xingu, e Confresa, no estado do Mato Grosso; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

VIII - Moju, Pau D'Arco, Novo Progresso, Altamira, e Oriximiná, no estado do Pará; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

XI - Petrolina, e Pesqueira, no estado de Pernambuco; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

X - Curimatá, Floriano, e Uruçuí, no estado do Piauí; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

XI - Nova Laranjeira, no estado do Paraná; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

XII - Porto Velho, Machadinho D'Oeste, e Cacoal, no estado de Rondônia; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

XIII - Avaí, e Eldorado, no estado de São Paulo; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

IVX - Tocantinía, Lagoa da Confusão (duas), Formoso do Araguaia (duas), Pium, Itacajá, Tocantinópolis, São Félix do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, e Arrais, no estado do Tocantins (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I - Cavalcante (duas) brigadas, no estado de Goiás;

II - Amarante do Maranhão (quatro), e Bom Jardim, no estado do Maranhão;

III - Aquidauana (duas), e Miranda, no estado do Mato Grosso do Sul;

IV - São Félix do Araguaia, no estado do Mato Grosso;

V - Monte Alegre, no estado do Pará;

VI - Alto Alegre (duas), no estado de Roraima;

Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

I - Cavalcante (duas) brigadas, no estado de Goiás; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

II - Amarante do Maranhão (quatro), e Bom Jardim, no estado do Maranhão; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

III - Aquidauana (duas), e Miranda, no estado do Mato Grosso do Sul; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

IV - São Félix do Araguaia, no estado do Mato Grosso; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

V - Alto Alegre (duas), no estado de Roraima; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

Art. 3º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal temporária com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, três brigadistas chefes de esquadrão e quinze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município:

I - Alvorada do Gurguéia, no estado do Piauí;

Art. 4º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporária com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, três brigadistas chefes de esquadrão e dezoito brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município:

I - Porto Murtinho (duas), no estado do Mato Grosso do Sul;

II - Feliz Natal, e Canarana, no estado do Mato Grosso;

Art. 5º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporária com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município:

I - Humaitá, e Apuí, no estado do Amazonas;

II - Grajaú, no estado do Maranhão;

III - São João da Missões, no estado de Minas Gerais;

IV - Cotriguaçu, Paranatinga, e Cáceres, no estado do Mato Grosso;

V - Nova Mamoré, no estado de Rondônia;

Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Itaete, no estado da Bahia;

II - Gaúcha do Norte, no estado do Mato Grosso;

III - Itaituba, no estado do Pará;

Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

I - Itaete, no estado da Bahia; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

II - Gaúcha do Norte, no estado do Mato Grosso; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

III - Itaituba, e Monte Alegre, no estado do Pará; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)

Art. 7º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal especializada (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Barreiras, no estado da Bahia;

Art. 8º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, 2 brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Quixeramobim (2 brigadas), no estado do Ceará;

Art. 8º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, três brigadistas chefes de esquadrão e quinze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)

I - Quixeramobim (duas brigadas), no estado do Ceará;  (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)

II - Corumbá, no estado do Mato Grosso do Sul;

Art. 9º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal especializada temporárias (Pronto Emprego Logistica) com a estrutura de dois chefes de esquadrão, sete brigadista para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Brasília;

Art. 10. Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal especializada temporárias (Pronto Emprego Logistica) com a estrutura de um chefe de brigada, sete brigadista para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Brasília;

Art. 11. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte e quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Corumbá, no estado do Mato Grosso do Sul;

Art. 12. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte e quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

Art. 12. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, seis brigadistas chefes de esquadrão e trinta e seis brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)

I - Brasília;

I - Brasília; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)

II - Cavalcante, no estado de Goiás;

III - Serra Talhada, no estado de Pernambuco;

IV - Rio de Janeiro;

V - Tocantinia, no estado do Tocantins;

Art. 12 A. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, cinco brigadistas chefes de esquadrão e trinta brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)

III - Serra Talhada, no estado de Pernambuco; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)

IV - Rio de Janeiro; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)

Art. 13. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, seis brigadistas chefes de esquadrão e trinta e seis brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Porto Velho, no estado de Rondônia;

Art. 14. Autorizar o Prevfogo a contratar chefe de brigada de queima prescrita, nas seguintes condições e quantidades por estados:

I - um, em Brasília;

Art. 15. Autorizar o Prevfogo a contratar chefe de esquadrão de queima prescrita, nas seguintes condições e quantidades por estados:

I - um, em Brasília;

II - um, no estado do Mato Grosso;

III - dois, no estado do Tocantins;

Art. 16. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadistas de queima prescrita, nas seguintes condições e quantidades por estados:

I - dez em Humaitá, no estado do Amazonas;

II - seis, em Brasília;

III - quatorze, no estado do Goiás;

III - dezesseis, no estado do Maranhão;

IV - nove, no estado de Mato Grosso do Sul;

V - vinte e seis, no estado do Mato Grosso;

VI - quarenta e sete, no estado do Tocantins;

Art. 17. Autorizar o Prevfogo a contratar supervisores federais de: Prevenção, Monitoramento, Logística, SOP, e Tiro Quente, para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades:

I - treze em Brasília;

Art. 17. Autorizar o Prevfogo a contratar supervisores federais de: Prevenção, Monitoramento, Logística, SOP, e Tiro Quente, para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades: (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)

I - dezoito em Brasília; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)

Art. 18. Autorizar o Prevfogo a contratar supervisores estaduais de brigadas para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades por estados:

I - um no estado do Acre;

II - um no estado do Amazonas;

III- um no estado do Amapá;

IV - três no estado da Bahia;

V - dois no estado do Ceará;

VI - quatro no estado de Goiás;

VII - quatro no estado do Maranhão;

VII- três no estado de Mato Grosso do Sul;

IX - dez no estado do Mato Grosso;

X - cinco no estado do Pará;

XI- dois no estado de Pernambuco;

XII - dois no estado do Piauí;

XIII - um no estado do Paraná;

XIV - dois no estado do Rio de Janeiro;

XV - cinco no estado de Rondônia;

XVI - um no estado de Roraima;

XVII - um no estado de São Paulo;

XVIII - cinco no estado do Tocantins.

Art. 19. Fica o Centro Especializado - Prevfogo responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
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