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Instrução Normativa 11, de 24 de maio de 2024

Altera a Instrução Normativa Ibama nº 27, de 30 de novembro de 2023, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Tornada sem efeito pela Instrução Normativa 12, de 12 de junho de 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 11, DE 24 DE MAIO DE 2024

Altera a Instrução Normativa Ibama nº 27, de 30 de novembro de 2023, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conforme o inciso V do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o inciso VI do art. 195 do Anexo I da Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, nos termos do § 1º do art. 17-C da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e do inciso II do art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989; e considerando o contido no processo nº 02001.005174/2012-26, resolve:

Art. 1º O Anexo Y (NR), da Instrução Normativa Ibama nº 27, de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023, Edição 236, Seção 01, página 105, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Onde se lê:

"ANEXO V

ANEXO Y (NR)

FORMULÁRIO RECURSOS PESQUEIROS

Resumo: coleta dados e informações sobre a exploração de recursos pesqueiros.

Dados e informações a serem declarados:

1. ano do relatório;

2. categoria da atividade do CTF/APP;

3. descrição da atividade do CTF/APP;

- Nos casos de pesca artesanal:

i. métodos/petrechos utilizados durante o ano.

- Nos casos de pesca industrial:

i. métodos/petrechos utilizados durante o ano;

ii. local de pesca;

iii. recursos pesqueiros explorados;

iv. quantidade anual pescada;

v. unidade de medida;

vi. destinação

- Nos casos de pesca científica:

i. métodos/petrechos utilizados durante o ano;

ii. local de pesca;

iii. nome científico das espécies pescadas;

iv. quantidade anual pescada;

v. unidade de medida."

Leia-se:

"ANEXO V

ANEXO Y (NR)

FORMULÁRIO RECURSOS PESQUEIROS

Resumo: coleta dados e informações sobre a exploração de recursos pesqueiros.

Dados e informações a serem declarados:

1. ano do relatório;

2. categoria da atividade do CTF/APP;

3. descrição da atividade do CTF/APP;

4. categoria;

- Nos casos de pesca artesanal:

i. métodos/petrechos utilizados durante o ano.

- Nos casos de pesca industrial:

i. métodos/petrechos utilizados durante o ano;

ii. local de pesca;

iii. recursos pesqueiros explorados;

iv. quantidade anual pescada;

v. unidade de medida;

vi. destinação

- Nos casos de pesca científica:

i. métodos/petrechos utilizados durante o ano;

ii. local de pesca;

iii. nome científico das espécies pescadas;

iv. quantidade anual pescada;

v. unidade de medida."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

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