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Portaria 105, de 31 de julho de 2024

Revogação da Portaria Ibama nº 7, de 29 de março de 2010.

PORTARIA IBAMA Nº 105, DE 31 DE JULHO DE 2024

Revogação da Portaria Ibama nº 7, de 29 de março de 2010.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental, e o artigo 195, inciso VI, do Anexo I, da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Ibama; e considerando o constante dos autos nº 02001.006651/2005-41, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria Ibama nº 7 (Texto completo: 18585506), de 31 de março de 2010, que delegou o licenciamento ambiental das obras de adequação de capacidade da Rodovia BR-262/ES, como multivia (pista dupla sem canteiro central), com implantação, alargamento e reabilitação de pontes e viadutos, melhorias horizontais e verticais do traçado, implantação e melhorias de interseções, inclusive com ruas laterais, implantação de variantes para eliminação de pontos críticos no trecho Vitória - Divisa /ES/MG, subtrecho entroncamento com a BR 101(B) - entroncamento com a ES - 368 (Pedreiras), segmento entre o km 15,5 ao km 75,0 com extensão de 59,5 km no Estado do Espirito Santo, cujos registros estão subscritos no processo administrativo SEI Ibama nº 02001.006651/2005-41.

Parágrafo Único. Fica o ente delegatário obrigado, em atendimento ao artigo 4º da Portaria ora encerrada, a encaminhar ao Ibama cópia do processo administrativo relativo ao empreendimento na instituição, para fins de controle e fiscalização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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