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Portaria 119, de 26 de agosto de 2024

Realocar Função Comissionada do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

PORTARIA IBAMA Nº 119, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Realocar Função Comissionada do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.025085/2024-30; resolve:

Art. 1º Realoca e altera a denominação, nos termos do art. 4º do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, da seguinte Função Comissionada Executiva (FCE) do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ibama:

I - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe de Centro, código FCE 1.05, atualmente alocada para as Superintendências, fica realocada para a Divisão de Apoio aos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Dicetas), da Coordenação de Conservação da Fauna e da Biodiversidade Aquática (Cobio), da Coordenação-Geral de Gestão, Uso Sustentável e Monitoramento da Biodiversidade Aquática de Fauna (CGFau), da Diretoria de Biodiversidade e Florestas (DBFlo), e será denominada Centro de Triagem de Animais Silvestres em Brasília.

Art. 2º As realocações tratadas nesta Portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no Regimento Interno do Ibama e nas alterações futuras do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de setembro de 2024.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
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