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Portaria 121, de 30 de agosto de 2024

Permuta Funções Comissionadas Executivas por Cargos Comissionados Executivos no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

PORTARIA IBAMA Nº 121, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Permuta Funções Comissionadas Executivas por Cargos Comissionados Executivos no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.025085/2024-30; resolve:

Art. 1º Fica efetivada, nos termos do art. 4º do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, a seguinte permuta, de mesmo nível e categoria, no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ibama:

I - o Cargo Comissionado Executivo de Superintendente, código CCE 1.13, atualmente alocado para a Superintendência no Rio Grande do Sul, com a Função Comissionada Executiva de Superintendente, código FCE 1.13, atualmente alocada para a Superintendência no Espírito Santo.

Art. 2º A alteração tratada nesta portaria deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e a alteração decorrente deverá ser refletida no Regimento Interno do Ibama e nas alterações futuras do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, em conformidade com o disposto no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de setembro de 2024.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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