Portaria 189, de 30 de dezembro de 2024
Tornar sem efeito a Portaria Ibama nº 176, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 20 de dezembro de 2024, seção 1, páginas 129 e 130.
PORTARIA IBAMA Nº 189, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental, e pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno, bem como a Portaria Ibama nº 118, de 26 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Organizacional do Ibama, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 02001.034185/2024-57, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Ibama nº 176, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 20 de dezembro de 2024, seção 1, páginas 129 e 130.
RODRIGO AGOSTINHO
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