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Decisão 21621052, de 14 de janeiro de 2025

Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)

Decisão nº 21621052/2025-Gabin

Número do Processo: 02001.001788/2023-91

Interessado: Comercial de Madeiras e Ferragens Bela Vista Eireli (12.037.799/0001-70)

CORREGEDORIA

Brasília/DF, 14 de janeiro de 2025.

JULGAMENTO

PROCESSO: 02001.001788/2023-91.

INTERESSADO: COMERCIAL DE MADEIRAS E FERRAGENS BELA VISTA EIRELI, CNPJ nº 12.037.799/0001-70.

ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).

EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da empresa COMERCIAL DE MADEIRAS E FERRAGENS BELA VISTA EIRELI, CNPJ nº 12.037.799/0001-70, instaurado nos termos da Portaria nº 04 (16130852), de 30 de janeiro de 2023, publicada em 02/02/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 02001.001788/2023-91.

ACOLHO, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac (17407471) e o PARECER n. 00069/2024/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (21020207), convalidando os atos praticados pela Corregedoria do IBAMA quanto à instauração e condução do referido procedimento.

Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:

RESPONSABILIZAR A EMPRESA COMERCIAL DE MADEIRAS E FERRAGENS BELA VISTA EIRELLI - CNPJ nº 12.037.799/0001-70, como incursa no art. 5º, incisos I e II da Lei 12.846/2013, e decido aplicar-lhe a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei.

I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da união para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial da empresa JPV MADEIRAS LTDA - CNPJ 01.665.493/0001-41, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013.

II - Publique-se e comunique-se.

Assim, dou como julgado o presente processo.

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do Ibama

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