Decisão 22599353, de 28 de fevereiro de 2025
Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)
Decisão nº 22599353/2025-Gabin
Número do Processo: 02001.001880/2023-51
Interessado: Corregedoria - Geral do Ibama / Coger
SUPERGUARAPIRANGA MADEIRAS LTDA
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2025.
JULGAMENTO
PROCESSO: 02001.001880/2023-51.
INTERESSADO: SUPERGUARAPIRANGA MADEIRAS EIRELI - CNPJ 23.359.138/0001-87.
ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).
EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da empresa SUPERGUARAPIRANGA MADEIRAS EIRELI - CNPJ 23.359.138/0001-87, instaurado nos termos da Portaria nº 224 (16527039), de 31 de julho de 2023, publicada em 02/08/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 02001.001880/2023-51.
ACOLHO, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac ( 20210136) e o PARECER n. 00002/2025/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (22060448), convalidando os atos praticados pela Corregedoria do Ibama quanto à instauração e condução do referido procedimento.
Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:
RESPONSABILIZAR A EMPRESA SUPERGUARAPIRANGA MADEIRAS EIRELI - CNPJ 23.359.138/0001-87, como incursa no art. 5º, incisos I e III da Lei 12.846/2013, e decido aplicar-lhe as penalidades de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei.
I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da união para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial da empresa SUPERGUARAPIRANGA MADEIRAS EIRELI - CNPJ 23.359.138/0001-87, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013.
Assim, dou como julgado o presente processo.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Redes Sociais