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Decisão 22646617, de 12 de mar?o de 2025

JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).

Decisão nº 22646617/2025-Gabin

Número do Processo: 02001.001893/2023-21

Interessado: Corregedoria - Geral do Ibama / Coger

ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRA LTDA. (45254299000149)

Brasília/DF, 12 de março de 2025.

JULGAMENTO

PROCESSO: 02001.001893/2023-21.

INTERESSADO: ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA - CNPJ 45.254.299/0001-49.

ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).

EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da empresa ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA - CNPJ 45.254.299/0001-49, instaurado nos termos da Portaria nº 226 (16527109), de 31 de julho de 2023, publicada em 02/08/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 02001.001893/2023-21.

ACOLHO, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac ( 20418128) e o PARECER n. 00007/2025/JUD-COMAT/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (22553623), convalidando os atos praticados pela Corregedoria do Ibama quanto à instauração e condução do referido procedimento.

Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:

RESPONSABILIZAR A EMPRESA ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA - CNPJ 45.254.299/0001-49, como incursa no art. 5º, incisos I e III da Lei 12.846/2013, e decido aplicar-lhe as penalidades de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei.

I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial da empresa ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA - CNPJ 45.254.299/0001-49, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013.

II - Publique-se e comunique-se.

Assim, dou como julgado o presente processo.

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do Instituto

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