Decisão 22646405, de 12 de mar?o de 2025
JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).
Decisão nº 22646405/2025-Gabin
Número do Processo: 02001.001833/2023-16
Interessado: INTEGRA TECNOLOGIA AMBIENTAL, PROJETOS E EDUCACAO AMBIENTAL LTDA. (17.785.766/0001-21)
CORREGEDORIA
Brasília/DF, 12 de março de 2025.
JULGAMENTO
PROCESSO: 02001.001833/2023-16.
INTERESSADO: INTEGRA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA - CNPJ 17.785.766/0001-21.
ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).
EMENTA: Pedido de Reconsideração (22333337), interposto pela representante da empresa INTEGRA TECNOLOGIA AMBIENTAL Ltda - CNPJ 17.785.766/0001-21, em face da Decisão (21620348), do Sr. Presidente do Ibama, que lhe aplicou a sanção de MULTA em decorrência do apurado no Processo nº 02001.001833/2023-16.
ACOLHO na íntegra, como fundamento deste ato, a manifestação jurídica da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama, consignada na Nota JURÍDICA n. 00007/2025/JUD-COMAT/PFE-IBAMA (22534681), com a sugestão de indeferimento do pedido por ausência de fato novo que justifique a reconsideração da decisão.
Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:
RESPONSABILIZAR A EMPRESA INTEGRA TECNOLOGIA AMBIENTAL Ltda - CNPJ 17.785.766/0001-21, como incursa no art. 5º, incisos I e II da Lei 12.846/2013, e decido manter a penalidade de multa no valor de R$ 391,65 (trezentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos), com fulcro no art. 6º, inciso I, da referida Lei.
I - Publique-se e comunique-se.
Assim, dou como julgado o presente processo.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
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