Portaria 4, de 11 de janeiro de 1990
Delega competencia a celio francisco franca, superintendente do ibama na bahia, para a pratica de atos de assinaturas no processo de indenizacao referente a posse, benefeitorias e propriedades localizadas na reserva biologica de una do estado da bahia
PORTARIA Nº 4, DE 11 DE JANEIRO DE 1990
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n . 445, de 16/08/89, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 1989, resolve:
Art. 1º - Delegar competência a CÉLIO FRANCISCO FRANÇA, Superintendente do IBAMA na Bahia, para a prática de atos de assinaturas no processo de indenização referente a posse, benfeitorias e propriedades localizadas na Reserva Biológica de Una no Estado da Bahia.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA
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