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Portaria 254, de 15 de maio de 1989

Proibe a pesca nas aguas adjacentes a praia de camburi, no trecho compreendido entre a ponta de tubarao e o farol de santa luzia, com redes de qualquer tipo, a menos de 03 milhas da praia

PORTARIA Nº 254, DE 15 DE MAIO DE 1989

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 7.735, de 22 de fereveiro de 1989, e tendo em vista que consta do Processo COREG/ES 00792/83, RESOLVE:

Art. 1º - Proibir a pesca nas águas adjacentes à Praia de Camburi, no trecho compreendido entre a Ponta de Tubarão e o Farol de Santa Luzia, com redes de qualquer tipo, a menos de 03 (três) milhas da praia.

Parágrafo Único - Fica excluída da proibição de que trata o caput deste artigo, as redes de arrasto de Praia desde que (a) possuam comprimento de malha mínima de 100mm entre ângulos opostos de malha esticada, em qualquer seção da rede (b) sejam arrastadas sem qualquer tração mecânica e (c) sejam utilizadas no período das 19:00 (dezenove horas) às 07:00 (sete horas).

Art. 2º - Os infratores da presente Portaria ficarão sujeitos às sanções previstas nos artigos 49, 50, 69, 79 e 80 da Lei 7.679 de 23.11.88 e legislação complementar.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA

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