Portaria 182, de 23 de fevereiro de 1990
Estabelece os contingenciamentos, para exportação de madeira serrada ou fendida longitudinalmente, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes, de mogno e virola, dispondo sobre o acesso ao sistema de contingenciamento e sua distribuição através de quotas e penalidades em função do descumprimento das obrigações legais
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