Portaria 104, de 29 de setembro de 1993
- Portaria 88, de 21 de novembro de 2006 (Revogação Total)
Reconhece oficialmente, mediante registro, como reserva particular do patrimonio natural, de interesse publico, em catater de perpetuidade, a area de aproximadamente 27,85ha, denominado fazenda trevo situado no municipio de bonito, estado de mato grosso do sul
(Revogada pela Portaria 88, de 21 de novembro de 2006)
PORTARIA nº 104, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEI0 AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 78, de 05 de abril de 1991, no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 445/GM/89, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 98.914, de 31 de janeiro de 1990.
Considerando o que consta do Processo nº 2019/91-SUPES/MS, resolve:
Art. 1º Reconhecer oficialmente, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural, de interesse público, e em caráter de perpetuidade, a área de aproximadamente 27,85 ha (vinte e sete hectares e oitenta e cinco ares), na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda TREVO, situado no município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, de propriedade do Parque Hotel Rio Formoso Ltda., e matriculado em 25.11.1986, sob o na 2.409, fls. 067, do Livro 037, do Registro de Imóveis da Comarca de Bonito, no citado Estado.
Art. 2º Determinar ao proprietário do imóvel o cumprimento das exigências contidas no Decreto nº 98.914, de 1990, incumbindo-o de proceder a averbação do respectivo Termo de Imóveis c Compromisso no Registro de ompetente, e dar-lhe a devida publicidade, nos termos dos artigos 4º e 5º do mencionado Decreto.
Art. 3º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMAO MARRUL FILHO
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