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Portaria 1, de 29 de julho de 1993

Suspende, por tempo indeterminado, a realizacao da queima controlada no estado de mato grosso do sul

Superintendência Estadual no Mato Grosso do Sul

PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 29 DE JULHO DE 1993

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA em Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o Capitulo IV em seu Artigo 87 do Regimento Interno do IBAMA publicado em 17.08.89 e Portaria nº 691/93-P, publicado no DOU de 28 de julho de 1993 e,

Considerando o disposto no Art. 27 da Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, regulamentado pelo Decreto n9 97.635, de 10 de abril de 1989 que estabeleceu regras e precauções para o emprego do fogo nas práticas agropastoris ou florestais;

Considerando que a ocorrência de queimadas nessa época do ano provoca significativos efeitos prejudiciais à qualidade do ar, com reflexos diretos à saúde humana e ao meio ambiente;

Considerando ainda sue as condições climáticas e a existência de grande quantidade de matéria seca das coberturas vegetais (pastagens, queda parcial das folhas arbóreas, etc) são favoráveis à propagação do fogo, resolve:

Art.1º - Suspender, por tempo indeterminado, a realização da queima controlada no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art.2º - A suspensão e a proibição de que trata o Art. 1º não abrange os processos que foram protocolados antes da vigência desta Portaria.

Art.3º - A inobservância das disposições desta Portaria sujeita os infratores as penalidades previstas na legislação vigente.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.08.93.

MÁRCIO FERREIRA YULE

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