Portaria 5, de 07 de agosto de 1996
Proibe o exercicio da pesca, anualmente, na bacia do baixo rio manacapuru, utilizando os aparelhos como: malhadeiras, arrastoes e redes
Superintendência Estadual no Amazonas
PORTARIA Nº 5-N, DE 7 DE AGOSTO DE 1996
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 68 e 87 do Regimento Interno do IBAMA e Portarias n° 0618/94, de 20 de abril de 1994, e 093/94, de 09 de setembro de 1994, respectivamente, e no que se refere os termos do art. 39 do Decreto - Lei n° 221, de 28.02.67, que dispõe sobre a regulamentação e controle dos aparelhos e implementos de toda a natureza a serem empregados na pesca e,
Considerando os conflitos existentes entre pescadores profissionais e as comunidades do Baixo Rio Manacapuru na jurisdição do Municipio de Manacapuru; Considerando a prática da pesca indevida, por pescadores no período da vazante; Considerando a necessidade de ordenamento da pesca, no referido local; resolve:
Art. 1º - Disciplinar o uso de aparelhos de pesca na Bacia do Baixo Rio Manacapuru, da localidade do Caiana até a localidade do Ena durante o ciclo da vazante.
Art. 2º - Anualmente, fica proibido exercer e atividade de pesca no Baixo Rio Manacapuru, utilizando-se os seguintes instrumentos de pesca: malhadeiras, arrastões, redes ou redinha durante os meses de setembro a dezembro.
Art. 3° - Ficam excluídos da proibição os seguintes instrumentos de pesca: anzol, linha de mão, caniço simples ou molinetes, zagaia, arpão, espinhel, arco ou flecha e tarrafa.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
HAMILTON NOBRE CASARA
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