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Licença de importação para veículos leves e pesados, motos e máquinas

Publicado: Segunda, 05 de Julho de 2021, 15h48 | Última atualização em Segunda, 05 de Julho de 2021, 15h53

Análise de licença de importação para veículos leves e pesados, motos e máquinas

O Ibama é anuente para licença de importação (LI) de veículos leves e pesados, motos e máquinas com os códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) especificados nos capítulos 84 e 87 da Tabela (consulte NCM on line), mediante a verificação do cumprimento da legislação pertinente às emissões de poluentes e ruídos.

A NCM é uma Nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, sendo utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul.

 

Quem deve solicitar a análise de licença de importação ao Ibama?

Pessoas físicas ou jurídicas importadoras de veículos, máquinas, motociclos, ciclomotores e similares, pertencentes aos capítulos 84 e 87 de NCM, e sujeitas ao controle de emissão de poluentes e ruídos devem solicitar a análise de licença de importação ao Ibama.

 

Quais os requisitos para solicitação de análise de licença de importação?

CTF/APP

Importador de veículos para uso próprio

- Após a emissão da primeira autorização, a empresa deve realizar inscrição no CTF/APP na atividade 21-43 - Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 - Importação de veículos automotores para uso próprio – Lei nº 8.723/1993;

- A partir da segunda autorização, no ato do requerimento, será exigido que a empresa já esteja cadastrada no CTF/APP com o Certificado de Regularidade em situação regular.

Importador de veículos para comercialização

- Após a emissão da primeira autorização, a empresa deve realizar inscrição no CTF/APP na atividade 21-44 - Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 - Importação de veículos automotores para fins de comercialização – Lei nº 8.723/1993;

 

- A partir da segunda autorização, no ato do requerimento, será exigido que a empresa já esteja cadastrada no CTF/APP com o Certificado de Regularidade em situação regular.

 

LCVM e LCM

Nos casos de veículos leves, pesados e máquinas, esses já devem ter a Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM) ou a certidão de dispensa de LCVM;

Nos casos de motociclos, ciclomotores e similares, esses veículos já devem ter a Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares (LCM) ou a certidão de dispensa de LCM.

Saiba mais sobre a obtenção de LCVM ou certidão de dispensa e sobre emissão de LCM ou certidão de dispensa.

 

Como solicitar a análise da Licença de Importação?

A solicitação de análise depende do caso a que se aplica:

  • Para a análise de licenças de importação vinculadas a LCVM ou LCM de quantidades ilimitadas, ou a certidão de dispensa de LCVM e LCM, o requerimento deve ser realizado por meio do Sistema Infoserv no módulo de importação.
  • Para outros casos, o requerimento de licença de importação é feito pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; sendo necessário informar o número da LI cadastrada no Siscomex, onde pode ser acompanhado o andamento do pedido.

 

Quanto tempo leva a análise até a conclusão da solicitação?

A análise de licenças de importação tem prazo legal de 60 (sessenta) dias.

 

Mais informações

 

Contato

Fale com o Ibama

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